
Simulador de IMT e Imposto do Selo 2026
Calcule os impostos da compra de um imóvel em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas, com as tabelas em vigor desde 1 de janeiro de 2026.
Opcional. Está na caderneta predial: o imposto incide sobre o maior dos dois valores.
Indique o valor do imóvel para ver o resultado.
- O imposto incide sobre o maior de dois valores: o preço da compra ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel.
- Tabelas do Ofício Circulado n.º 40129/2026 da Autoridade Tributária (Lei n.º 73-A/2025, Orçamento do Estado para 2026) e artigo 17.º do Código do IMT, com a redação do Decreto-Lei n.º 97/2026 para os não residentes.
- Resultado indicativo. O valor a pagar é o da liquidação da Autoridade Tributária, feita antes da escritura.
Perguntas frequentes
Quem paga o IMT?
O comprador. O IMT e o Imposto do Selo pagam-se antes da escritura ou do documento particular autenticado.
Quem tem direito ao IMT Jovem?
Quem tem até 35 anos e compra a primeira habitação própria e permanente, não é dependente para efeitos de IRS e não foi proprietário de habitação nos três anos anteriores. Em 2026 há isenção total até 330 539 € e parcial até 660 982 €.
Quanto paga um comprador não residente?
Desde o Decreto-Lei n.º 97/2026, a compra de habitação por quem não é residente fiscal paga, em regra, IMT à taxa única de 7,5%. A diferença pode ser anulada a pedido se passar a residente em dois anos ou arrendar o imóvel nas condições da lei.
O que é o Imposto do Selo na compra?
É 0,8% do valor da compra (verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo), pago com o IMT.
